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Marco Legal: a organização dos blocos no PR

O estado foi dividido em três microrregiões


O novo Marco Legal do Saneamento está em vigor desde julho de 2020. A lei, de número 14.026, tem por objetivo atingir a universalização do saneamento no Brasil até 2033. O Brasil tem condições de alcançar a marca de mais de 90% da população atendida com água e esgoto até lá, mas para isso, são necessários investimentos expressivos no setor e ações dos governos federal, estaduais e municipais.


O papel dos municípios



Uma das atribuições que cabe aos municípios, representantes do poder concedente nos serviços de saneamento básico no Brasil, presente novo Marco Legal do Saneamento é a formação de blocos regionais para a prestação dos serviços. No Paraná, os blocos foram definidos pela Lei Complementar de nº 237/2021. A lei foi aprovada em 09 de julho de 2021 e o estado foi dividido em três microrregiões. Cada uma delas contempla uma região metropolitana do Estado e, dentre as premissas para formação dos blocos, foram levados em consideração critérios como a apresentação de soluções para áreas rurais, o foco dos municípios no interesse conjunto e a exigência de subsídio cruzado para atender municípios com menor IDH e infraestrutura. Também foi respeitada e observada a autonomia dos municípios paranaenses. As medidas garantem o acesso de 100% dos municípios ao serviço de saneamento básico e contribuem para a estratégia de universalização do saneamento no Estado.


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